Justiça reconhece vínculo trabalhista de assessores da corretora Santander
Banco diz que divisão do trabalho na empresa é reconhecida pelo STF e afirma que vai recorrer da decisão. Sindicato dos Bancários de Brasília afirma que instituição usa empresas do grupo para tirar empregados da categoria bancária e exclui-los de benefícios (Por Stéfanie Rigamonti) - foto Paulinho Costa feebpr -A Justiça do Trabalho condenou o Santander a pagar R$ 50 mil em indenização por contratar assessores de investimento de sua corretora por meio de outra empresa do banco. Com isso, esses empregados não têm os mesmos direitos dos bancários, que, entre outros benefícios, possuem jornada de trabalho reduzida. Ainda cabe recurso.
A decisão da juíza Vanessa Reis Brisolla, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, também anula os contratos dos assessores com a corretora e reconhece o vínculo trabalhista direto com o banco.
A ação civil coletiva foi movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, que diz que, desde 2021, o Santander abre empresas dentro do seu grupo econômico para transferir empregados para outras áreas que, na verdade, fazem parte de sua atividade principal bancária.
O sindicato afirma na ação que diversos empregados tiveram seus contratos de trabalho transferidos para outras empresas terceirizadas, sem que houvesse modificação nas atividades executadas, nos locais de trabalho, na utilização dos sistemas (mesmo acesso e mesma senha) e na hierarquia.
Com isso, deixaram de obter benefícios próprios da categoria bancária, como jornada de trabalho de 6 horas, gratificação de função, reajuste salarial convencional, 13º do auxílio-alimentação, auxílio-funeral, participação nos lucros e resultados bancários, entre outros.
Em sua defesa no processo, o Santander diz que a terceirização ou prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo é válida quando relacionadas a atividades-meio. Segundo o banco, tarefas relacionadas à corretagem de câmbio e de valores mobiliários, que são reguladas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), não coincidem com as atividades finalísticas do serviço bancário, que é regulado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
Testemunhas do processo, porém, disseram à Justiça que, enquanto eram contratadas pela corretora, desempenhavam atividades de serviço bancário, como ligação para clientes para oferta de produtos de investimento e de outros produtos bancários.
Em sua sentença, a juíza concluiu que os assessores de investimento estão inseridos estruturalmente na dinâmica do Banco Santander, trabalhando no espaço físico das agências, utilizando os sistemas do Santander, atendendo exclusivamente os seus clientes e recebendo ordens de gerentes do banco.
Com isso, a magistrada afirma na ação que a estrutura do Santander servia para mascarar a condição de bancário dos trabalhadores.
Consultado, o Santander disse que a decisão viola entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito da terceirização, que afirma ser lícita a atividade ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.
"O banco irá recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para que a decisão de primeira instância seja reformada conforme o entendimento do STF sobre o caso", disse em nota. (Fonte: Folha de SP)
Notícias FEEB PR
COMPARTILHE