Próximos feriados de 2026 garantem três finais de semana longos
Após 12 de outubro, calendário do país ainda reserva quatro datas com folga nacional: confira quais caem em segunda ou sexta-feira até dezembro - Imagem gerada por IA -Passado o feriado de Nossa Senhora Aparecida, os brasileiros já podem planejar as próximas folgas de 2026. Até o fim do ano, o calendário reserva mais quatro feriados nacionais, dos quais três garantem fins de semana prolongados: o Dia de Finados (2 de novembro), a Consciência Negra (20 de novembro) e o Natal (25 de dezembro), que cairão em segundas ou sextas-feiras.
Até dezembro, ainda terá quatro feriados nacionais. E, dois deles podem garantir um fim de semana prolongado, sendo: Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, e o Natal, em 25 de dezembro. Os dois cairão em uma sexta-feira, permitindo três dias de descanso para quem não trabalha nos dias de sábados e domingos.
O calendário também terá ponto facultativo após as 13h nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano-Novo. A medida vale para a administração pública federal e não garante folga automática aos trabalhadores da iniciativa privada.
Dia do Servidor Público terá mudança em São Paulo
Antes dos próximos feriados nacionais, o calendário t em o Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro. Na administração pública federal, a data será um ponto facultativo.
A folga irá depender de cada regra estabelecida para cada órgão público. Sendo assim, o dia não é considerado um feriado nacional e não garante dispensa do trabalho nas empresas privadas.
Em São Paulo, o Governo Estadual transferiu o ponto facultativo de quarta-feira, 28 de outubro, para sexta-feira, 30. Com essa mudança, os servidores estaduais terão quatro dias de descanso, considerando o fim de semana e o feriado de Finados, na segunda-feira (2).
Confira os próximos feriados nacionais e pontos facultativos de 2026
Outubro
28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público federal ponto facultativo.
Novembro
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados — feriado nacional.
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República — feriado nacional.
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra — feriado nacional.
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal — ponto facultativo após as 13h na administração pública federal.
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal — feriado nacional.
- 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Ano-Novo — ponto facultativo após as 13h na administração
- pública federal.
Mesmo sendo confundidos, feriado e ponto facultativo têm significados diferentes.
O feriado é estabelecido por lei e pode ser válido em todo o país ou restrito a um estado ou município. A data garante o descanso dos trabalhadores, mas alguns serviços e atividades podem continuar funcionando.
Já o ponto facultativo é adotado principalmente na administração pública e permite que os órgãos responsáveis decidam se vai ter expediente ou dispensa dos funcionários.
Infográfico: feriado vs ponto facultativoGerado por IA
No setor privado, porém, o ponto facultativo não garante folga aos empregados. A empresa pode manter suas atividades normalmente.
Além dessas duas situações, existem as datas comemorativas, criadas para destacar acontecimentos, homenagear pessoas ou chamar a atenção para temas relevantes. Apesar de sua importância, essas datas não são consideradas feriados oficiais.
Feriados estaduais e municipais de outubro
Além das datas nacionais, estados e municípios têm feriados próprios, definidos por lei. Por isso, a rotina de trabalho pode variar de acordo com a cidade onde a pessoa mora ou trabalha.
Confira algumas para este mês:
- 15 de outubro (quinta-feira): aniversário de Caucaia (CE) e Dia de Santa Teresa d'Ávila, em Imperatriz (MA).
- 17 de outubro (sábado): aniversário de Rorainópolis (RR).
- 19 de outubro (segunda-feira): Dia do Piauí, data magna do estado, e Dia de São Pedro de Alcântara, em Petrópolis (RJ).
- 24 de outubro (sábado): aniversário de Goiânia (GO) e Manaus (AM).
- 30 de outubro (sexta-feira): aniversário de Arapiraca (AL).
Quem trabalha no feriado tem direito a folga ou pagamento em dobro?
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Mesmo nos feriados, alguns estabelecimentos continuam funcionando, como hospitais, farmácias, restaurantes e outros serviços essenciais. No comércio, o funcionamento depende das regras aplicáveis à atividade e dos acordos e convenções coletivas.
Para os trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra geral é que o trabalho realizado em feriados seja compensado com uma folga em outro dia. Quando não tem compensação, o trabalhador tem direito, em regra, ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Já para quem trabalha na escala 12x36, os feriados são considerados compensados pela remuneração mensal, conforme previsto na legislação.
E os profissionais autônomos e dos prestadores de serviços contratados como pessoa jurídica (PJ), as condições dependem do contrato firmado entre as partes.
Se tiver dúvidas sobre os direitos trabalhistas ou suspeita de descumprimento da legislação, o trabalhador pode procurar o sindicato de sua categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego para receber orientação. (Fonte: iG)
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