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29/09/2026

TST julga dissídio da Caixa e determina retorno imediato ao trabalho

Tribunal mantém condições econômicas previstas na CCT e no ACT, estabelece regras para o Saúde Caixa, define compensação dos dias parados e encerra a greve dos empregados (Por Paulo Melo)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, nesta terça-feira (29), o dissídio coletivo dos empregados da Caixa Econômica Federal e determinou o retorno imediato ao trabalho. Com a decisão, a greve foi encerrada e os empregados deverão retomar as atividades a partir desta quarta-feira (30). O Tribunal também determinou a compensação dos dias parados em até 180 dias, condição que já constava da proposta negociada anteriormente entre a Caixa e as entidades representativas dos trabalhadores.

Nas questões econômicas, o julgamento manteve as condições já negociadas para a categoria e previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O reajuste será de INPC + 0,6% para os salários e para as demais cláusulas econômicas que preveem atualização de valores. Um dos principais pontos analisados pelo TST foi o Saúde Caixa, tema que concentrou parte importante das negociações e teve diferentes propostas apresentadas ao longo das tratativas entre a empresa e as entidades.

Pela decisão, permanece em 3,5% a contribuição dos empregados para o Saúde Caixa e o teto de 6,5% para o Banco. Os valores pagos pelos dependentes, que atualmente são definidos em valores fixos, também serão reajustados pelo mesmo índice aplicado aos salários, de INPC + 0,6%. O Tribunal manteve ainda o teto de comprometimento de 7% da remuneração do empregado com as despesas do plano, considerando a contribuição do titular e os valores relativos aos dependentes.

A questão do déficit do Saúde Caixa não foi enfrentada de maneira efetiva na sentença do julgamento. A partir da determinação judicial de retorno, a continuidade da paralisação estará em desacordo com a decisão do Tribunal e poderá gerar consequências jurídicas decorrentes do descumprimento. (Fonte: Contec)

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